Conheça seus direitos como passageiro 1

Conheça seus direitos como passageiro

A importância de conhecer seus direitos

Sabe-se que os viajantes brasileiros são constantemente afetados por atrasos, cancelamentos e overbooking nos voos. Muitas vezes, essas intercorrências acontecem sem o conhecimento dos passageiros sobre os seus direitos. Diante das adversidades, é fundamental que o passageiro esteja ciente de seus direitos e saiba como agir em situações como essas.

Cancelamento, atrasos e overbooking

Em caso de cancelamento ou atraso, a companhia aérea é obrigada a informar o passageiro sobre a situação, oferecer assistência material, tais como alimentação, hospedagem e transporte, e uma opção de reacomodação em outro voo em um prazo máximo de 4 horas em voos domésticos ou 6 horas em voos internacionais. Em caso de overbooking, se a companhia aérea não conseguir um voluntário para ceder o lugar, o passageiro tem direito a indenização. Deve-se informar imediatamente a companhia aérea e reunir toda a documentação possível para o registro da ocorrência. Deseja saber mais sobre o tema? Empresa de indenização https://www.indenizar.com, recomendamos para complementar sua leitura e ampliar seu conhecimento.

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Bens extraviados

Em caso de extravio de bens, deve-se fazer o registro do prejuízo na companhia aérea. Em caso de não resolução, o passageiro pode buscar o auxílio da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) ou da Justiça. É importante salientar que a companhia aérea é responsável pela carga transportada, independente do tipo de bagagem, tanto em relação a danos, quanto ao extravio.

Danos à bagagem

Caso ocorram prejuízos na bagagem, é necessário registrar o ocorrido imediatamente na empresa aérea. O prazo para averiguação é de 7 dias úteis após o registro da ocorrência. Em caso de objetos de valor, recomenda-se que sejam despachados como objetos de mão.

Gravidez e cadeirantes

As companhias aéreas devem oferecer atendimento especial para gestantes e pessoas com deficiência, durante o embarque e desembarque, além de auxiliar no deslocamento dentro do aeroporto. A lei determina que os passageiros com deficiências têm prioridade no embarque, devendo haver auxílio para o embarque e desembarque dessas pessoas.

Conclusão

É imprescindível que o passageiro esteja ciente de seus direitos e saiba como exercê-los, diante de situações adversas. É importante que, em caso de problemas, sejam registrados imediatamente na companhia aérea e, em caso de não solução, buscar o auxílio da ANAC ou da justiça. É necessário que as empresas aéreas forneçam atendimento diferenciado para pessoas com deficiência e gestantes, garantindo o seu conforto e bem-estar durante a viagem. Com o conhecimento e a aplicação dos direitos dos passageiros, temos um meio de transporte aéreo mais justo e seguro. Mergulhe no assunto acessando este recurso externo que recomendamos. Indenização voos cancelados https://www.indenizar.com.

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